Covid-19: decretos fortalecem Macaé na luta contra o contágio

Desde que o contágio pelo coronavírus começou a se espalhar pelo Brasil e, principalmente pelo estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura de Macaé deu início a uma série de medidas preventivas. Em menos de duas semanas, 11 decretos municipais foram publicados e estão em vigor, são eles: 27, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39. As determinações, em diferentes áreas, têm o mesmo objetivo, conter o avanço da doença no município que não possui, até o momento, nenhum caso confirmado.

Na manhã desta segunda-feira (23), em entrevista a uma rádio local, o prefeito Dr. Aluizio destacou que, atualmente, a única medida eficaz para barrar o número de pessoas com o vírus e, consequentemente, o número de mortes, é o isolamento.

“Definimos que esta semana será um período crucial. A gente precisa evitar de se encontrar para conseguir impedir que as projeções de contágio se concretizem e, assim, poupar vidas. Antes da economia, nesse momento, existe a questão da vida humana. É necessária a compreensão das pessoas, principalmente do empregador para essa questão do isolamento social. A sociedade precisa entender isso de forma muito clara: ou as vidas serão salvas por todos nós ou não. O remédio está nas mãos da sociedade, tanto pela adoção do hábito de lavar as mãos, como pela ação de ficar em casa”, enfatizou Dr. Aluizio ao comentar sobre o decreto 39/2020, último publicado pela prefeitura, que dispõe sobre a suspensão das atividades laborais no município, no âmbito público e privado, pelo período de 23 a 29 de março.

Determinações em vigor em Macaé

O primeiro decreto, o 27/2020, entrou em vigor no dia 13 de março. O documento criou o Gabinete de Prevenção de Cuidado aos Portadores de Coronavírus 2019; suspendeu a realização e cirurgias eletivas (procedimentos que não precisam ser realizados em caráter de urgência); orientou a busca ativa de idosos, além da ação de protocolos de higienização em unidades escolares.

No dia 16 de março, entrou em vigor o decreto 30/2020, que suspendeu as aulas em instituições públicas e privadas de ensino; criou o Centro de Triagem do Doente por Coronavírus, com funcionamento 24 horas para atendimento exclusivo a pacientes com quadro sugestivo da doença. O local fica no antigo Centro de Saúde Dr. Jorge Caldas, Rua Tenente Coronel Amado, 225, Centro. Pela legislação, também foi criado o Centro de Cooperação Inter-hospitalar, composto por todos os hospitais públicos e particulares do município. O decreto regulamentou o reforço do transporte público e a dispensa de servidores públicos municipais em casos específicos.

Em seguida, o decreto 31/2020 trouxe a proibição da entrada de ônibus de turismo em Macaé por 30 dias; a realização de eventos em centros de convenções de hotéis, pousadas e similares, além de orientar a ocupação e o horário de funcionamento de bares e restaurantes.

O decreto 32/2020 ampliou os casos de dispensa de servidores públicos municipais e reduziu o horário de funcionamento das repartições ligadas à Prefeitura de Macaé, que passou a ser de 8h às 12h, com exceção dos postos de urgência emergência.

Buscando otimizar os recursos humanos no atendimento à população, a prefeitura publicou o decreto 33/2020. O documento determinou que os atestados emitidos por enfermeiros do Centro de Triagem do Doente por Coronavírus fossem reconhecidos e acatados por todos os setores, tanto os públicos como privados do município.

Com objetivo de ampliar o reforço na estratégia de evitar aglomerações, a prefeitura suspendeu, a contar do dia 19 de março, a cobrança do IPTU, taxas e multas municipais, por prazo indeterminado. A medida, contida no decreto 34/2020, exclui do benefício o cidadão que for observado em locais de aglomeração, como parques, clubes, templos religiosos, entre outros.

O decreto 35/2020 proibiu o desembarque no Aeroporto e na Rodoviária de Macaé de passageiros que estejam em quarentena ou que apresentem sintomas do coronavírus.

Já o decreto 36/2020 tratou da questão da prestação do serviço de saúde e suspendeu, por tempo indeterminado, os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis nas unidades de saúde públicas e privadas no município, além de trazer outras orientações para o setor.

O decreto 37/2020 suspendeu o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos do gênero. A medida não se aplica a supermercados, mercados, postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde (como hospitais, clínicas e laboratórios).

A entrada de turista no Sana foi proibida pelo decreto 38/2020. A regulamentação, válida pelo período de 30 dias, a contar de 20 de março. Durante este prazo, o acesso ao distrito da região serrana está permitido apenas a moradores da localidade.

Com caráter mais amplo, e contribuindo ainda mais para o isolamento social, necessário ao momento, o último decreto publicado pela Prefeitura de Macaé, o 39/2020 entrou em vigor nesta segunda-feira (23) suspendendo, por sete dias, todas as atividades laborais no município. Com isso, até o dia 29 de março, ficam interrompidas os trabalhos decorrentes da indústria de óleo e gás onshore, das instituições bancárias (exceto para fins exclusivos de pagamentos de benefícios), das clínicas e hospitais em caráter eletivo, como consultas e exames com hora marcada. A medida suspende, ainda, os encontros realizados em estabelecimentos religiosos, com a presença de público de todas as crenças, além de prever a estratégia de barreira sanitária nos principais acessos de Macaé, como forma de combate à disseminação do coronavírus.

FONTE:http://www.macae.rj.gov.br/noticias/leitura/noticia/covid-19-decretos-fortalecem-macae-na-luta-contra-o-contagio

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